O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por um placar de 8 a 3, ampliar o alcance do foro privilegiado para autoridades. A nova regra estabelece que o foro por prerrogativa de função se aplica a crimes cometidos durante o mandato e relacionados a ele, mesmo que o político já tenha deixado o cargo.
A mudança altera um entendimento firmado pela própria Corte em 2018, que determinava que, ao fim do mandato, os processos deveriam ser enviados para a primeira instância da Justiça. Com a nova decisão, o foro especial só deixa de valer se o crime em questão não tiver nenhuma relação com as funções exercidas no cargo público.
O voto que prevaleceu foi o do ministro Cristiano Zanin. Ele foi acompanhado por Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que mudou seu posicionamento anterior para formar a maioria. Votaram contra a ampliação os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin.
Em sua justificativa, Barroso afirmou que a regra de 2018 se mostrou "disfuncional", causando um "sobe e desce" de processos entre as instâncias judiciais. Segundo ele, essa movimentação processual gerava atrasos e contribuía para a prescrição de crimes, levando à impunidade.
A decisão tem impacto direto em diversas investigações e processos que envolvem políticos e ex-políticos. Um dos principais atingidos é o ex-presidente Jair Bolsonaro, cujas investigações, como a de suposta fraude em cartões de vacina e a de importação de joias, devem agora permanecer no STF.
Outras autoridades, como o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e o senador Renan Calheiros (MDB-AL), também são afetadas. A nova tese fixada pelo tribunal valerá para todos os processos em andamento, reorganizando a competência para julgar crimes cometidos por parlamentares e outras autoridades federais.

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STF amplia foro privilegiado por 8 a 3 e decisão atinge políticos como Bolsonaro e Lira
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por um placar de 8 a 3, ampliar o alcance do foro privilegiado para autoridades. A nova regra estabelece que o foro por prerrogativa de função se aplica a crimes cometidos durante o mandato e relacionados a ele, mesmo...
07 de mai. de 20262 min de leitura
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