O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou uma nova regra que permite aos trabalhadores utilizarem o saldo de suas contas para pagar parcelas atrasadas de financiamentos imobiliários contratados fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). A medida foi aprovada em reunião nesta terça-feira (30).
Com a mudança, os trabalhadores poderão quitar até 12 prestações em atraso, utilizando o saldo para cobrir as parcelas mais antigas primeiro. A norma é válida para contratos de financiamento de imóveis com valor de até R$ 1,5 milhão e que tenham sido assinados antes da data de publicação da nova resolução.
A proposta foi apresentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, comandado pelo ministro Luiz Marinho, com o objetivo de auxiliar os trabalhadores endividados que correm o risco de perder seus imóveis. A medida visa proporcionar um alívio financeiro e a possibilidade de regularização da dívida.
Anteriormente, o uso do FGTS para amortizar ou quitar parcelas de financiamentos imobiliários era restrito exclusivamente aos contratos firmados dentro das regras do Sistema Financeiro de Habitação. A decisão, portanto, expande significativamente as possibilidades de uso do fundo para fins de moradia.
A resolução do Conselho Curador entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias. A expectativa é que a medida ajude a reduzir a inadimplência no setor e ofereça segurança para muitas famílias.

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Conselho do FGTS libera uso do fundo para quitar dívidas de imóveis financiados fora do SFH
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou uma nova regra que permite aos trabalhadores utilizarem o saldo de suas contas para pagar parcelas atrasadas de financiamentos imobiliários contratados fora do Sistema Financeiro de Hab...
20 de mai. de 20262 min de leitura
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